STF reconhece o direito fundamental à proteção de dados

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de liminar que suspendeu os efeitos da Medida Provisória 954/2020 nos dias 5-6 de maio de 2020, confirmou a decisão da Ministra Rosa Weber e reconheceu a existência do Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais como uma garantia fundamental presente na ordem constitucional brasileira.

O voto do Ministro Gilmar Mendes afigura-se de particular interesse ao estabelecer sólida base dogmática para a atualização das garantias constitucionais ao contexto da Sociedade da Informação e reconhecer a natureza fundamental do direito à proteção de dados pessoais.

Tive a honra de participar do caso, tento proposto, juntamente com Rafael Araripe Carneiro, a ADI 6.389 em nome do Partido Socialista Brasileiro, bem como de realizar a sustentação oral do pedido perante o Pleno da Corte, disponível em vídeo no canal do STF.

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