https://www.pensador.com/autor/danilo_doneda/

“O Marco Civil da Internet trouxe direitos e garantias para o uso da Internet garantindo direitos fundamentais, entre eles a privacidade e a proteção de dados pessoais. Mas se aplica só à Internet e não se aplica a todos os problemas que temos hoje.”

“Legislar sobre tecnologia é sempre uma atividade desafiadora e ingrata porque como toda legislação legisla sobre o passado, no caso da tecnologia é tudo mais rápido.””

“O Marco Civil da Internet tem uma vantagem muito relevante que é ter sido tratado sob a égide dos princípios e dos direitos mais do que estabelecer regras muito minuciosas sobre temas que hoje seriam obsoletos.”

“É muito importante essa guinada da privacidade para a proteção de dados pessoais porque o objeto do direito deixa de ser esse sentimento, que é importante mas dificilmente capturado, que é a privacidade, e passa a ser o nosso dados pessoal, que é nosso mas está nas mãos de terceiros.”

“A transparência deve ser diretamente proporcional ao poder. A privacidade deve ser inversamente proporcional ao poder.”

“A tecnologia pode dar origem ou sustentar uma determinada tendência, tornando-se em variável a ser levada em conta na dinâmica da sociedade.”

“O problema da proteção de dados, mais do que uma questão individual, possui implicações sociais profundas, que vão desde questões atinentes ao gozo de direitos por coletividades até à viabilidade de modelos de negócios que podem ser intrinsicamente contraditórios com o efetivo controle dos próprios dados pessoais, e mesmo o balanço de poderes no sistema democrático.”

“É próprio do nosso tempo a preocupação com a privacidade e a sua garantia.”

“A formação do conceito de privacidade aponta para elementos relacionados a necessidades diversas, como a busca da igualdade, da liberdade de escolha, do anseio em não ser discriminado.”

“A privacidade está fortemente ligada à personalidade e ao seu desenvolvimento.”

“Da dimensão coletiva surge, enfim, a conotação contemporânea da proteção da privacidade, que manifesta-se sobretudo (porém não somente) através da proteção de dados pessoais.”

“Se hoje a privacidade e a proteção de dados pessoais são assuntos na pauta cotidiana do jurista, isto se deve a uma orientação estrutural do ordenamento jurídico com vistas à atuação dos direitos fundamentais.”

“Os efeitos da violação da privacidade ganham dimensões tais que acabam por aumentar a necessidade de se criar um eixo em torno do qual estruturar essa proteção.”

“O discurso sobre a privacidade cada vez mais gira em torno de questões relacionadas a dados pessoais e, portanto, sobre a informação.”

“A temática da privacidade passou a ser estruturar em torno da informação e, especificamente, dos dados pessoais.”

“A proteção de dados envolve a própria participação do indivíduo na sociedade e leva em consideração o contexto no qual lhe é solicitado que revele seus dados.”

“A proteção de dados pessoais é uma disciplina que engloba, em grande parte, temas relacionados ao direito à privacidade.”

“A proteção de dados é um instrumento para a construção da própria esfera privada e, portanto, para o livre desenvolvimento da personalidade.”

“A preservação da memória coletiva é um aspecto da disciplina da informação e também se relaciona com a proteção de dados pessoais.”

“A proteção de dados pessoais assume o caráter de um direito fundamental.”

“A privacidade e a proteção de dados pessoais relaciona-se diretamente com múltiplos valores e interesses, não raro com algum grau de contradição em si.”

“A proteção de dados pessoais deve definir, mais que tudo, a quem cabe o controle sobre os dados pessoais – e assim, consequentemente, realizar uma forma de distribuição de poder na sociedade que favoreça a autonomia do indivíduo.”

“Instrumentos que originalmente sequer pareceriam estar relacionados com a tutela da privacidade cada vez mais encontram um espaço natural para desenvolvimento nas legislações de proteção de dados.”

“As discussões do tema de proteção de dados no Mercosul foram o estopim que deu origem a um discreto, porém crescente, debate sobre o tema pelo governo brasileiro.”

“A LGPD se estrutura a partir de um instrumental jurídico que é, em boa parte, novo para o nosso ordenamento.”

“A LGPD deve proporcionar respostas regulatórias isonômicas abrangendo a grande maioria das atividades desenvolvidas tanto no setor privado quanto no público.”

“A LGPD foi capaz de introduzir salutar e necessário debate sobre a atualização de paradigmas relacionados à regulação da proteção de dados.”

“Não são os dados que são protegidos, porém a pessoa a qual tais dados se referem.”

“Um debate importante no cenário atual da implementação e propostas regulatórias acerca da inteligência artificial é a de tornar decisões automatizadas não somente eficientes, porém também transparentes e que possam ser avaliadas.”

“O debate sobre a inteligência artificial passa por eximir do risco da discriminação quanto para garantir que escolhas relevantes sobre a vida de uma pessoa não sejam tomadas por critérios opacos – o que poderia impedir que a própria pessoa esteja em condições de realizar as escolhas que serão mais adequadas para a sua própria vida.”

“A IA traz questões difíceis como a opacidade intrínseca a muitos sistemas decisionais automatizados e a dificuldade adicional representada pelos limites à transparência.”

“Aquilo que se pode descrever como a digitalização de vários aspectos das nossas vidas passou a se apresentar como realidade inexorável, em parte intensificada pela pandemia porém seguindo um processo já consolidado e autônomo.”

“A crescente centralidade da informação não é fenômeno meramente estrutural e vai muito além de uma mudança nas potencialidades de estruturas sociais e econômicas que são proporcionadas por uma nova tecnologia.”

“As possibilidades que hoje temos de capturar, analisar, armazenar e utilizar informações das mais variadas formas e em volume que era inimaginável até pouco tempo acabam igualmente proporcionando mudanças drásticas em como o ser humano se relaciona com o mundo e até mesmo questionamentos sobre as próprias balizas e limites do que tradicionalmente entendemos como “humano”.

“O habeas data é uma garantia da pessoa sobre os seus dados que derivou, especificamente, de uma garantia – ou mesmo da garantia entre as garantias! – em relação ao próprio corpo e pessoa em seu atributo de liberdade, que é a do habeas corpus.

“O forte simbolismo que a analogia habeas data/ habeas corpus carrega não é caso isolado, pelo contrário! – e abre espaço para um novo paradigma no qual a proteção da pessoa passa a se concentrar com cada vez maior detalhe e vigor em elementos que, ao menos “fisicamente”, estariam a ela alheios.”

“A metáfora do “corpo eletrônico” permite a visualização de fenômenos hoje tão comuns no cotidiano e também produtores de efeitos jurídicos cujos contornos estão em plena discussão e evolução.”

“O corpo eletrônico pode representar um amálgama de informações sobre nós – dados pessoais, nos termos da legislação de proteção de dados – que, efetivamente, faz às vezes de nós próprios em um crescente número de circunstâncias: em solicitações de serviços públicos, na utilização de redes sociais ou tantos outros serviços.”

“Somos identificados por meio de nossas credencias; na busca de crédito ou emprego, podemos ser avaliados em função de um conjunto de nossos dados que fornecerão elementos para que decisões muito relevantes para as nossas vidas sejam tomadas.”

“O cuidado e as garantias referentes ao “corpo eletrônico” são, crescentemente, essenciais para a legítima fruição de uma série de direitos e para a própria cidadania.”

“O elemento do corpo eletrônico adiciona uma nova camada de complexidade na proteção da pessoa.”

“Novas técnicas e métodos devem ser construídos para a efetiva tutela de direitos que, não raro, deve procurar meios para incidir diretamente em processos que, aparentemente, estariam alheios à pessoa em si, como o da implementação e uso de novas tecnologias, porém cujos reflexos incidem direta – e por vezes cruelmente – sobre a arquitetura de nossas vidas, quando não sobre nós mesmos.”

“O mote do corpo eletrônico foi muito utilizado pelo professor Stefano Rodotà em suas obras e discursos e associava o corpo eletrônico a esta projeção informacional do próprio homem que, paulatinamente, ia ganhando importância.” 

“O trabalho de Stefano Rodotà na construção das bases do nascente direito à proteção de dados pessoais em diversas dimensões e por temas que lhe eram aproximados, compreende vários aspectos de ética e bioética.”

“A digitalização da vida é, mais do que uma referência abstrata, cada vez mais uma realidade dos nossos dias.”

“Para parcela considerável da população mundial, relações e interações sociais são cada vez mais intermediadas, direta ou indiretamente, por novas tecnologias.”

“A Quarta Revolução Industrial, diagnosticada por Klaus Schwab, conta com as técnicas de Inteligência Artificial para acelerar a convergência entre tecnologias digitais, físicas e biológicas.”

“As mudanças substanciais na forma em que vivemos e nos relacionamos não poderiam passar ao largo do direito.”

 

“O fenômeno da digitalização trouxe para o arcabouço jurídico brasileiro e internacional forte impacto nos seus âmbitos normativo e institucional.”

 “O que é mais importante é que se abram espaços para a reflexão jurídica em torno da problemática da informação, reconhecendo e adaptando-se às suas peculiaridades, sem fugir do domínio do direito porém abrangendo e refletindo de forma fiel as novas características e desafios que lhe são propostos pelas novas tecnologias.”

“Diversos temas que em determinado momento foram introduzidos à reflexão jurídica dentro de categorias como a do direito digital – não raro, inclusive e nos seus primórdios, com um quê de exotismo – hoje integram-se com justeza e perfeição em categorias e disciplinas jurídicas tradicionais, transformando-as e atualizando-as.”