http://www.abc.org.br/2017/05/12/novas-faces-do-poder-no-mundo-digital/

Novas faces do poder no mundo digital

Por Virgilio Almeida e Danilo Doneda

Uma pergunta cada vez mais relevante nos dias de hoje, colocada de modo simples, é: quem manda no mundo conectado pela internet? Ou melhor, quais são as forças que governam o mundo digital? São os governos soberanos, com jurisdição sobre seus territórios? É a ONU, que busca harmonizar entendimentos sobre questões globais? São as grandes corporações tecnológicas, como Google, Facebook, Uber, Amazon ou Apple, que detém informações e dados de boa parte da população? São as forças militares e de inteligência, que têm capacidade tecnológica para espionar e monitorar a tudo e a todos? São os políticos, que respondem aos novos tempos com propostas e projetos de lei que tentam (muitas vezes em vão) controlar o mundo conectado? Ou são os algoritmos, que cada vez mais tomam decisões sem influência humana direta?

Está em curso uma mudança nas várias formas de poder no mundo contemporâneo, conectado e digital. Os sinais dessa mudança estão ficando claros, como ilustram alguns exemplos: a Dinamarca indicou recentemente um embaixador digital, cujo papel é estabelecer relações com as grandes empresas globais de tecnologia, procurando administrar os interesses dos cidadãos e empresas dinamarquesas junto a grandes corporações de tecnologia digital. Afunção do “embaixador digital”, curiosamente, opera em sentido inverso ao que normalmente caracteriza a atividade de “lobby”, sendo um agente governamental que procura influenciar as decisões tomadas por essas grandes empresas. A Europa, em especial Alemanha e França, tem se posicionado de forma decidida frente às empresas de tecnologia em questões delicadas, como o direito ao esquecimento e a responsabilidade pela circulação das chamadas notícias falsas.

Em apenas 10 anos, a lista das cinco maiores empresas do mundo por valor de mercado mudou radicalmente. Exxon Mobil, General Electric, Citigroup e Shell Oil deixaram a lista e em seu lugar estão Apple, Alphabet (a empresa-mãe do Google), Amazon, Facebook e Microsoft – todas empresas de tecnologia digital. Surgidas nos EUA nas últimas décadas, estas empresas alcançaram domínio global em seus campos originais, inicialmente circunscritos basicamente aos serviços e dispositivos digitais.

A digitalização de tantos aspectos da sociedade hoje lhes permite mover para outros mercados, como saúde, mobilidade, finanças, hotéis, mídia e outros. Algumas destas empresas, note-se, alcançaram tamanha predominância e penetração em seus mercados a ponto de serem eventualmente caracterizadas, ao menos em termos de economia clássica, como monopólios. Essas empresas diferem fundamentalmente das empresas da era industrial. Elas se beneficiam intensamente do desenvolvimento científico e tecnológico e dos chamados “efeitos de rede.
Os mecanismos de busca, as redes sociais e os “sites de varejo melhoram à medida que suas bases de usuários crescem e geram mais dados para alimentar seus sofisticados algoritmos. A escala, o alcance e o poder econômico dessas empresas globais, por sua vez, levantam preocupações derivadas das peculiaridades da tecnologia digital e propõem novas questões no cenário internacional. De que forma o poder que exercem é diferente do poder corporativo das empresas tradicionais? Como mapear o poder que emana do domínio da tecnologia? Como organizar as relações dos estados-nações com essas novas entidades globais?

Algoritmos podem colocar controle excessivo e indesejável nas mãos de governos e corporações

Esta situação possui amplitude global, porém se projeta e afeta cada país de forma diferenciada. No caso do Brasil, as plataformas digitais encontram um mercado interno grande e representativo, juntamente com uma concorrência não tão significativa de empresas nacionais congêneres. Esta situação gera algumas tensões específicas, direta ou indiretas.

No plano normativo, por exemplo, verificam-se debates acerca de propostas de mudanças no Marco Civil da Internet, no mais das vezes tentativas de relativizar e diminuir o sistema de garantias e direitos referentes ao uso da rede; ou então se verifica no próprio atraso do país em relação à aprovação de uma lei geral sobre proteção de dados pessoais, ambos demonstrando que as relações de poder relacionadas às novas dinâmicas da digitalização da sociedade ainda encontram-se em fase de adequação.

Qualquer tentativa de demarcação de relações de poder hoje há de levar em conta os efeitos da transferência de poder decisional para mecanismos automatizados – geralmente referidos genericamente como algoritmos. Apesar dos algoritmos realizarem tarefas de forma automatizada e eficiente, não é próprio afirmar que as realizem de forma autônoma – isto é, a sua ação foi concebida e está balizada pelo interesse de quem os colocou em ação e que pode vir obter alguma forma de vantagem – e de poder – sobre seu funcionamento. Desta forma, é essencial não alimentar a presunção sobre a neutralidade dos algoritmos, dado que eles não operam em um vácuo de poder, porém em espaços nos quais atendem a uma determinada forma de interesse – e talvez a tarefa mais urgente hoje seja retirar a opacidade das estruturas de poder que se utilizam e agem através de algoritmos. Há claramente a preocupação de que os algoritmos acabem por colocar um controle excessivo nas mãos de governos, corporações ou quem quer que os controle, com consequências indesejadas para a sociedade.

Face a essas mudanças, é hora do Brasil voltar a discutir questões fundamentais destes novos tempos. É hora de discutir planos mais ambiciosos de políticas digitais, que sejam inclusivos, que ajudem a estancar o aumento da desigualdade no país e que contribuam para criar condições para um novo desenvolvimento econômico.

Virgilio Almeida é professor Associado ao Berkman Klein Center na Universidade de Harvard e foi secretário de política de informática no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de 2011-2015.

Danilo Doneda é professor da Escola de Direito da UERJ, doutor em Direito Civil e especialista em privacidade e proteção de dados.