No dia 17 de abril, à noite, foi publicada a Medida Provisória 957/2020, que comanda às companhias telefônicas repassar ao IBGE os nomes, endereços e números telefônicos de todos os usuários de telefonia fixa e móvel no Brasil. Segundo dados do próprio IBGE, cerca de 78,2% dos brasileiros possuem telefones celulares para uso pessoal, o que configuraria ao menos 141,6 milhões de brasileiros.
Considerando que a MP não especifica a finalidade específica do uso dos dados, não determina medidas de segurança, não deixa clara a real necessidade do uso destes dados nem tampouco o motivo dela ser urgente, não proporciona a aplicação de princípios de proteção de dados e não estabelece medidas de supervisão e monitoramento, entre outros, verifica-se que resta gravemente prejudicado o cidadão e seu direito fundamental à proteção de dados pessoais.
O Partido Socialista Brasileiro, por estes motivos, impetrou Ação Direta de inconstitucionalidade em face da MPV 957/2020, em petição subscrita por Rafael Araripe Carneiro, Danilo Doneda, Mariana Rabelo, Arthur Duarte e Gabriella Souza Cruz.